Projeto propõe leilão de blocos para eólica offshore

27/02/2021 12:50

Novo projeto de lei vai tentar criar um marco regulatório para a instalação de eólicas offshore no Brasil – alternativa de geração de energia elétrica renovável que explodiu em interesse em anos recentes.

Proposto por Jean-Paul  Prates (PT/RN), o texto traz regras para resolver o que o senador considera um dos principais dilemas da geração de energia no offshore: como a área é pública, como decidir quem terá o direito de exploração?

A inspiração veio do setor de petróleo, onde o tema é pacífico. O petróleo é da União e, com o fim do monopólio da Petrobras, o governo promove concorrências pelos blocos, um prisma imaginário em que as empresas contratam o direito de explorar e produzir.

Para as eólicas, nem tanto. Empreendedores que tentam tirar do papel os primeiros aerogeradores marítimos entendem que o setor não precisa de um marco legal próprio e pode ser desenvolvido por um modelo que já é aplicado no exterior, em que não há concorrência pela área.

O que diz o projeto? Há duas possibilidades de autorizações com previsão de pagamento de bônus de assinatura para contração das áreas, nos mesmos moldes dos leilões de petróleo e gás.

Uma é a outorga independente: o investidor, por sua conta e risco, apresenta à  requerimentos e estudos, que são publicados na internet para chamada pública e identificação de eventuais concorrentes pela área. É avaliada a viabilidade técnica e locacional e depois concedida a outorga.

“É semelhante à Rodada Zero da ANP”, comparou Prates em referência à primeira concessão de áreas de exploração de óleo e gás, para o fim do monopólio da Petrobras.

Esse modelo pretende garantir que os empreendedores que já tenham seus projetos protocolados na União ou Aneel tenham direitos garantidos – e assim, evitar a judicialização. 

Outra, é a outorga planejada: a União realiza estudos e abre chamada pública para disputa em leilão por quem paga o maior bônus de assinatura.

Vale destacar: o foco são as eólicas offshore, mas o projeto é amplo (daí prismas “energéticos”). O mesmo modelo pode ser usado para contratação de energia por outras fontes.

“Nós queremos um ambiente operacional seguro, com atenção ao meio ambiente e produzindo energia limpa em grande escala. O mais importante é que temos diante de nós um projeto que serve para qualquer fonte de energia. Fizemos uma generalização proposital”, comentou o senador.

O novo projeto foi apresentado esta semana durante evento que contou com participação da Abeeólica, associação tradicional do setor, Equinor e Neoenergia, que desenvolvem projetos de alta capacidade, além do  e a agência do setor elétrico, a Aneel. 

O que existe atualmente? Instalar um parque eólico offshore no Brasil significa, hoje, peregrinar por diversos balcões, de órgãos subordinados a quatro ministérios diferentes.

Como a área offshore é pública, os pedidos de cessão são analisados pelas Superintendências do Patrimônio da União (SPU) nos estados, subordinadas ao Ministério da Economia.

A lei diz que, sempre que houver “condições de competitividade”, a cessão onerosa das áreas públicas deve ocorrer por meio de licitação. Os órgãos avaliam, internamente, justamente como proceder no caso das eólicas offshore, o que ainda não está claro.

Ano passado, foi esclarecido que o empreendedor precisa da licença prévia do  para pleitear a cessão da área. A integridade dos projetos também passa por análise da Marinha, que já definiu como proceder nos pedidos de eólicas offshore.

Na Aneel há dois pedidos em tramitação, da BI Energia (novo) e da Eólicas do Brasil (atualização do projeto), que são projetos relativamente pequenos no Ceará. As empresas aguardam a liberação das DROs – os despacho de registro de outorga –, necessários para comercialização da energia.

Recentemente, o Ministério de Minas e Energia (MME), informou à agência que não vê empecilhos para emissão dos documentos, mas também reconhece que não há uma política setorial específica para offshore.

Em geral, no MME e na Aneel – como em boa parte do mercado eólico nacional –, há uma visão que, apesar de promissor, os parques offshore não são uma questão urgente, que precisa ser tratada no planejamento energético de curto prazo.

Vale a consulta: o Roadmap Eólica Offshore B rasil, diagnóstico da EPE sobre o tema, lista as características de modelos básicos para seleção de interessados para eólicas offshore:

No modelo open door, não há competição. Os projetos precisam ser aprovados, inclusive de um ponto de vista ambiental, mas não é preciso concorrer pelo direito de exploração do vento nos “blocos” offshore. Tem previsão legal na Dinamarca.

No “first come, first served” (FCFS), também não há competição, mas os governos ficam responsáveis pelo zoneamento das áreas ofertadas ao mercado. É o sistema da Alemanha, mas que está em transição para um modelo de competição, por exemplo.

A maioria dos países analisados usam os leilões e licitações para contratação dos direitos de exploração. É adotado na Bélgica, no Reino Unido, na França, na Dinamarca, na Holanda, na China e nos Estados Unidos.

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